Prazos SisGen

 

  • Foi publicada no dia 02 de outubro de 2018 a Portaria nº 378 de 01/10/2018 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que altera os anexos I a VII da Portaria nº 422 de 0.6/11/2018 e estabelece novos prazos para realização de cadastro de acessos no SISGEN mas somente para algumas atividades de pesquisa e que tenham sido realizadas entre 30/06/2000 e 16/11/2015.
  • Juntamente com a portaria, o MMA disponibilizou três tabelas que trazem mais detalhadamente e de forma sistematizada as informações sobre esses novos prazos. Para acessá-las, clique aqui.
  • Já no dia 31 de outubro de 2018 foi publicada a  Resolução nº 19 do CGEN(Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) que estabelece uma forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização dos acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, realizados entre os anos 2000 e 2015, unicamente para fins de pesquisa científica. 
  • Em atendimento à esta nova resolução:
    • A Universidade Federal de Goiás enviou para o Ministério do Meio Ambiente no dia 06/11/2018, o Termo de Compromisso assinado pelo seu representante institucional (o Termo de Compromisso assinado e enviado pela UFG dispensa o envio do mesmo de forma individual pelos pesquisadores). 
    • O pesquisador terá:
      • Um ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União (Anexo VII da MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018) para especificar as atividades que deverão ser regularizadas (de acordo com os anexos do Termo de Compromisso no Anexo VII da MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018) 
  • Após o término deste primeiro ano, o pesquisador terá mais um ano para cadastrar na plataforma do SISGEN as atividades especificadas. 
  • Para os acessos realizados entre 2015 e 2017 deverá ser observado o prazo de 06/11/2018 ou as excepcionalidades à este prazo dadas pela Portaria nº 378 de 01/10/2018 (para mais informações acesse aqui). Os acessos realizados a partir de 05/11/2017 devem ser cadastrados no SISGEN observando o disposto no art. 20, §1º do Decreto nº 8772/2016.