Propriedade Intelectual

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Conforme a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente, passíveis de proteção e garantia de direitos, sobretudo àquelas que se originam da capacidade inventiva e criadora do ser humano. A proteção visa impedir a apropriação indevida daquela criação/invenção e para proporcionar a devida recompensa, sendo esta financeira ou não, aos seus criadores/inventores.

A propriedade intelectual é composta por três categorias, com suas respectivas modalidades, quais sejam:

  1. direito autoral: direito do autor, direito conexo e softwares;
  2. propriedade industrial: patente de invenção e de modelo de utilidade, marca, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial;
  3. proteção sui generis: topografia de circuito integrado, cultivares e conhecimento tradicional.

Na UFG, as questões ligadas à propriedade intelectual são regidas pela Portaria PRPI nº 0626/2020, que estabelece as diretrizes gerais para a proteção e gestão da propriedade intelectual. A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo link que segue abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Portaria

E o Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT), ligado à Agência UFG de Inovação, é o responsável por realizar atividades de orientação, estímulo, apoio e gestão da proteção propriedade intelectual resultante das pesquisas desenvolvidas na UFG, em acordo com as normas internas e externas vigentes.

COMO REALIZAR PEDIDO OU REGISTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PELA UFG?


Os pedidos de proteção ou registros de propriedade intelectual de criadores/inventores vinculados à UFG devem ser encaminhados para análise e devidos encaminhamentos à Agência UFG de Inovação/SPITT, por meio da Plataforma de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PITT), que pode ser acessada pelo link que segue abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Plataforma PITT

A PITT é uma solução tecnológica de gestão dos processos de proteção da propriedade intelectual que permite o acompanhamento de registro nos órgãos competentes em todas as suas etapas, do depósito até o final da vigência do prazo de proteção previsto em lei. Para ter acesso a todas as funcionalidades da Plataforma, é preciso fazer um cadastro de usuário com senha.

Dentro da PITT, após realizado o cadastro na aba Propriedade Intelectual, é possível acessar o menu Solicitar Proteção de sua Tecnologia, que apresenta ao usuário oito tipos de propriedades intelectuais passíveis de depósito/registro: patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografía de circuito integrado, marca, cultivar e indicação geográfica. Cada tipo de depósito/registro precisa ser encaminhado com documentações e informações específicas que estão devidamente informadas na plataforma para cada modalidade.

Após o envio da solicitação com toda a documentação necessária, a Agência UFG de Inovação, que corresponde ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade, irá realizar a avaliação da proposta com o apoio e assessoria do Comitê Interno de Propriedade Intelectual (CIPI) da UFG. Aprovada a solicitação, a Agência, por meio do SPITT, dará todos os encaminhamentos necessários à proteção.

Você pode sanar dúvidas sobre propriedade intelectual na UFG pelo link que segue abaixo ou entrando em contato com o Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT). Você pode ainda acessar todas as normas referentes ao tema pelo link que segue abaixo. 

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