Acordos e Parcerias

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A UFG está aberta à celebração de acordos e parcerias entre os pesquisadores da Universidade e empresas, fundações de apoio e instituições públicas ou privadas, com vistas à realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e prestação de serviços, com especial destaque para aqueles com potencial geração de inovação e propriedade intelectual.

COMO REALIZAR ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) COM A UFG?


A Universidade, conforme Portaria PRPI nº 0626/202, pode “celebrar acordos, convênios, contratos e termos de cooperação de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisas científicas, tecnológicas e de desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo com instituições públicas ou privadas” (Art. 8º). Estes instrumentos devem prever a forma de divisão da titularidade da propriedade intelectual, podendo ainda estabelecer a forma de participação do uso e exploração econômica das criações ou invenções resultantes da parceria.

Segundo o Marco Legal da CT&I, Lei Federal nº 13.243/2016, nos casos de pesquisa e desenvolvimento que envolvam a participação de empresa, esta poderá requerer a exploração econômica exclusiva da tecnologia, sendo nesta situação dispensada a oferta pública. Contudo, a forma de remuneração da Universidade deverá ser estabelecida em convênio ou contrato.

Na UFG, todo o processo de negociação, mediação entre as partes interessadas, preparação da minuta do acordo ou parceria e tramitação processual interna e externa à instituição é de responsabilidade do Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT), ligado à Agência UFG de Inovação (Diretoria de Transferência e Inovação Tecnológica - DTIT), que atua sob demanda e anuência dos coordenadores da proposta.

 

COMO FAZER A COMUNICAÇÃO DE INTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E PARCERIAS?


As solicitações de acordo e parcerias para PD&I devem ser encaminhadas à Agência UFG de Inovação/SPITT, por meio da Plataforma PITT, no módulo <Transferência de Tecnologia>, aba <Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia>, formulário <Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia> pelos responsáveis pela proposta. Para efetivar a submissão, é preciso realizar todos os procedimentos descritos na Plataforma.

O sistema possibilita ainda que os agentes externos à UFG (empresas, governos e instituições públicas ou privadas), que tenham interesse em realizar projetos de  PD&I com a Universidade ou necessitem de serviços tecnológicos especializados oferecidos por seus laboratórios, façam as solicitações via formulário específico. As demandas recebidas são acompanhadas tanto pelo SPITT quanto pela Agência UFG, que realizam junto à Universidade a prospecção de pesquisadores, laboratórios ou grupos de pesquisa aderentes às propostas e solicitações.

Acesse a Plataforma PITT pelo link que segue abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Plataforma PITT

Você pode sanar dúvidas sobre Acordos e Parcerias com a UFG pelo link que segue abaixo ou entrando em contato com o Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT). Você pode ainda acessar todas as normas referentes ao tema pelo link que segue abaixo.

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