Perguntas Frequentes - Programa de Iniciação à Pesquisa

Projetos de Pesquisa

  1. Quando devo cadastrar um projeto de pesquisa?

Todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores vinculados à UFG deverá ser cadastrado no sistema da UFG (SIGAA), o que é previsto em resolução (Resolução CEPEC 1467/2017).

  1. Como cadastrar um projeto de pesquisa?

O cadastro deverá ser feito pelo coordenador do projeto acessando o SIGAA no Portal do Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs) e requererá a inclusão da certidão de ata de aprovação do projeto pelo CD, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As regras e as instruções detalhadas para o cadastro podem ser acessadas na página da PRPI (prpi.ufg.br) na aba “pesquisa”.

 

Caso o projeto de pesquisa necessite de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), as orientações para submissão podem ser encontradas no site da PRPI > Menu Pesquisa > Ética e Biossegurança

 

Projetos de Pesquisa X Edital de Iniciação à Pesquisa

  1. Preciso cadastrar um projeto novo a cada novo edital?

Não necessariamente. O que tem que ser feito para cada edital são os planos de trabalho vinculados a um projeto de pesquisa com status “em andamento” no SIGAA.  Portanto, a proposta a ser submetida ao Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFG (PIP-UFG) é o plano de trabalho.

  1. Quais são os critérios de avaliação dos projetos?

Os projetos não são avaliados pelo PIP-UFG, são aprovados nos Conselhos Diretores, logo sua viabilidade já é atestada pelos pares da(s) unidade(s) à(s) qual(ais) ele está vinculado.

  1. Posso alterar o projeto a qualquer momento?

Durante sua execução, o projeto poderá ser alterado pelo pesquisador sempre que for necessário. Após a alteração o projeto, muda para o status “alterado”, voltando à condição “em andamento” após análise pela PRPI. O pesquisador deve estar atento ao período de vigência do projeto e aos prazos estabelecidos pelo edital do PIP-UFG, observando que os projetos devem estar vigentes (“em andamento”) até pelo menos trinta dias após a finalização do Edital, ou seja, até setembro do ano subsequente à submissão dos planos de trabalho. As alterações nos projetos, inclusive prorrogações, só podem ser realizadas enquanto o projeto estiver dentro do prazo de vigência.

 

Plano de Trabalho

  1. Qual a diferença entre as modalidades do programa?

São três as modalidades do PIP-UFG:

  • Iniciação Científica: refere-se a planos destinados a alunos de graduação, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
  • Iniciação Tecnológica: refere-se a planos de trabalho destinados a discentes de graduação da UFG, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa tecnológica e em inovação em qualquer área do conhecimento.
  • Iniciação Científica Júnior: refere-se a planos de trabalho destinados a discentes do ensino fundamental e médio, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
  1. Eu preciso designar o aluno na etapa de cadastro dos planos de trabalho?

Não. Os discentes, um para cada plano, serão indicados apenas após a análise e aprovação dos planos. Essa indicação ocorre somente no final do processo, após a divulgação do resultado final das cotas de bolsas, conforme cronograma do Edital de Bolsas.

  1. Qual é a duração do projeto de pesquisa e do plano de trabalho? Qual é a data de início?

O projeto de pesquisa pode ter a vigência que for necessária para a conclusão de toda a pesquisa. Os planos de trabalho a serem submetidos ao Edital PIP-UFG deverão ter vigência de um ano.

  1. Existe alguma reserva técnica além da bolsa do aluno?

O único apoio financeiro do Programa são as cotas de bolsas institucionais, financiadas pela UFG e CNPq. A distribuição destas será feita em um segundo Edital, específico para este fim. Concorrerão a essas cotas os orientadores com planos recomendados no Edital de Planos de Trabalho e que se cadastrarem para o Edital de Bolsas. A distribuição das bolsas se dará com base na produção intelectual do proponente, informada em seu curriculum LATTES, obedecendo os critérios a serem publicados no edital.

  1. Quais são os critérios de avaliação dos planos de trabalho?

Os critérios de avaliação são:

  • Coerência do plano de trabalho para o aluno com o projeto de pesquisa do orientador;
  • Adequação do plano de trabalho ao escopo do Programa de Iniciação à Pesquisa;
  • Clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do discente

Os planos de trabalho receberão a avaliação final de "recomendado" ou "não recomendado".

 

Relatório Parcial

  1. Qual é o período para envio de relatório parcial?

Conforme informado no edital específico.

  1. Como enviar o relatório parcial?

Modalidades IC/IT: O relatório deve ser enviado pelo discente via SIGAA (Portal do discente > Relatórios de Iniciação Científica > Relatórios Parciais > Enviar).

Modalidades ICJr: O relatório deve ser enviado pelo discente ou orientador para o email pip.prpi@ufg.br

  1. É obrigatório anexar um arquivo pdf no Relatório Parcial via SIGAA?

Não. O envio do pdf é opcional e é uma alternativa ao formulário, para os casos em que é necessário inserir imagens, fórmulas e outras informações não textuais.

 

Certificados

  1. Como obter o certificado?

Caso tenha participado do início até o final da vigência do plano de trabalho, o caminho para a emissão do certificado é o seguinte:

Acesse o Portal do Discente > menu Pesquisa > Certificados e Declarações > Certificado em Programa de Pesquisa.

Após isso, basta selecionar o edital e buscar.

Caso tenha participado de edições anteriores, solicitar pelo email pip.prpi@ufg.br.

  1. Minha participação foi finalizada antes do prazo, como obter o certificado?

Caso a finalização da atuação do estudante tenha ocorrido antes do prazo final da vigência do plano de trabalho, o discente precisa enviar o relatório de atividades em até 30 dias após a data de finalização para o e-mail pip.prpi@ufg.br.

  1. No certificado é descrita a quantidade de horas?

Sim, vão constar 20 horas semanais, com a descrição das datas de início e de fim da participação do(a) estudante no Programa.

 

Relatório Final

  1. Qual o prazo para envio de relatório final?

Conforme informado no edital específico.

  1. Quais itens devem estar contidos no relatório final?

Um modelo de estrutura para o relatório final para as diferentes áreas está disponível na página da PRPI (aba pesquisa > iniciação à pesquisa > clicar no ano de vigência)

          

Substituição/Finalização de participação de discentes

  1. Como realizar a finalização da participação de um discente?

O  orientador deve acessar o SIGAA > Portal do Docente > Pesquisa > Planos de Trabalho > Indicar/Finalizar/Substituir Estudante. Na página exibida, clicar no ícone “Finalizar estudante” ao lado do plano desejado. As substituições só poderão ocorrer com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do plano de trabalho.

  1. Como realizar a substituição de um discente?

Após realizar a finalização no SIGAA, o orientador deve clicar no ícone “Indicar estudante”.