Pesquisa com OGM

Que pesquisas precisam passar pela CIBio?


Toda pesquisa que pretender realizar pesquisa em regime de contenção (laboratório, casa de vegetação e etc.) ou campo, como parte do processo de obtenção de OGMs ou de avaliação da biossegurança de OGMs, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGMs (Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, de 18 de novembro de 2022).


Passo a passo para a solicitação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da UFG

1) Clique aqui e preencha a solicitação de extensão do CQB.

2) Envie toda a documentação para o e-mail cibio.prpi@ufg.br.

Existe um prazo para aprovação ou rejeição dos pleitos encaminhados à CTNBio para a emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)?


Há um prazo de 30 dias, após o recebimento da proposta, para que a Secretaria Executiva verifique se a documentação exigida está completa e proceda a publicação de Extrato Prévio e o encaminhamento da petição.

Para as concessões de CQB, a Resolução Normativa nº 1 (Instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) - emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do CQB) determina o prazo de 120 dias para análise.

Já tenho extensão no CQB da UFG. Posso iniciar novos projetos com OGM?


Não. Qualquer alteração de projeto ou início de novo projeto deve ser aprovado previamente pela CIBio da UFG, seguindo o passo a passo abaixo.

Envie ao email da CIBio (cibio.prpi@ufg.br):

1) Cópia do projeto de pesquisa (pode ser o mesmo que foi enviado à agência de fomento ou cadastrado no SIGAA);

2) Comprovação de financiamento (se houver);

3) Protocolo de biossegurança que conste:

  1. Equipe técnica responsável pelas atividades com OGM;
  2. Locais onde as atividades serão realizadas;
  3. Classe de risco dos organismos geneticamente modificados objeto das atividades a serem desenvolvidas;
  4. Descrição dos genes, regiões promotoras e terminadoras ou qualquer outra sequência de DNA/RNA que for inserida no OGM;
  5. Locais específicos onde as atividades com OGM serão realizadas (por exemplo, os vetores de DNA serão manipulados no laboratório X e as plantas transgênicas serão cultivadas na casa de vegetação X);
  6. Procedimentos de biossegurança (protocolos de manejo, contenção, descarte e treinamento de equipe) a serem aplicados nas rotinas dos laboratórios e da casa de vegetação.