Transgênicos

O que são transgênicos?


Os organismos geneticamente modificados (OGMs), comumente chamados transgênicos, são organismos ou células cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

Qual é o risco oferecido pelos transgênicos?


Em geral, o risco de um OGM não é maior que o risco da mesma célula convencional, a não ser que o OGM tenha recebido DNA de uma célula com maior risco biológico. De acordo com a Resolução Nº 18, de 23 de março de 2018, os OGM são classificados em 4 Classes de Risco, adotando-se como critérios o potencial patogênico dos organismos doador e receptor, a(s) sequência(s) nucleotídica(s) transferida(s), a expressão desta(s) no organismo receptor, o potencial patogênico da(s) proteína(s) codificadas pelo(s) gene(s) do organismo doador, quando conhecido, o OGM resultante e seus efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente.

O que diz a lei a respeito dos transgênicos?


A Lei Federal Nº 11.105, de 24 de março de 2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados.

Esta lei também regulamenta a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que é o órgão responsável por legislar sobre pesquisas que envolvam OGMs. A CTNBio, integrante do MCTI, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo que estabelece resoluções normativas, normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.

Toda instituição que pretende iniciar atividades com OGMs devem requerer junto à CTNBio o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) que é o credenciamento que a CTNBio concede às instituições para desenvolver projetos e atividades com OGM e seus derivados.

A Universidade Federal de Goiás possui um CQB ativo desde 1997 (CQB 037/97). Entretanto, os pesquisadores da instituição que pretendem realizar atividades com OGMs devem requerer previamente a inclusão das unidades operativas (laboratório) no CQB já existente.

Atualmente, o CQB da UFG compreende 8 unidades operativas, sendo elas:

  • Laboratório de Biologia Molecular, Instituto de Ciências Biológicas, nível de biossegurança 2;
  • Laboratório de Neurofarmacologia e Neuroquímica, Instituto de Ciências Biológicas, nível de biossegurança 1;
  • Laboratório de Biotecnologia de Fungos, Instituto de Ciências Biológicas, nível de biossegurança 1;
  • Laboratório Imunobiologia das Leishmanioses, Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública e Biotério do Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública, nível de biossegurança 2;
  • Laboratório de Citocinas, Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública, nível de biossegurança 2;
  • Laboratório de Bacteriologia Molecular, Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública, Nível de biossegurança 2;
  • LabCultive - Laboratório de Cultura de Tecidos Vegetais, ICB/Escola de Agronomia, nível de biossegurança 1;
  • Laboratório de Genética e Genômica de Plantas, Escola de Agronomia, nível de biossegurança 1.