Dúvidas Frequentes sobre o Centro de Empreendedorismo e Inovação - CEI

O QUE É UMA INCUBADORA?


Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, uma incubadora é um mecanismo que estimula a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves, por meio da formação complementar do empreendedor em seus aspectos técnicos e gerenciais, e que, além disso, facilita e agiliza o processo de inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas.

COMO UMA INCUBADORA FUNCIONA?


Uma incubadora deve contar com um espaço físico especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, disponha de uma série de serviços e facilidades*, tais como:

  1. Espaço físico individualizado para a instalação de escritórios e laboratórios de cada empresa admitida;
  2. Espaço físico para uso compartilhado, tais como sala de reunião, auditórios, área para demonstração dos produtos, processos e serviços das empresas incubadas, secretaria, serviços administrativos e instalações laboratoriais;
  3. Recursos humanos e serviços especializados que auxiliem as empresas incubadas em suas atividades, como gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, comercialização de produtos e serviços no mercado doméstico e externo, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, engenharia de produção e propriedade intelectual, entre outros;
  4. Capacitação/Formação/Treinamento de empresários-empreendedores nos principais aspectos gerenciais, tais como gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, comercialização de produtos e serviços no mercado doméstico e externo, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, engenharia de produção e propriedade intelectual; e
  5. Acesso a laboratórios e bibliotecas de universidades e instituições que desenvolvam atividades tecnológicas.

*As facilidades a serem ofertadas pela incubadora serão especificadas a cada chamada do edital de incubação de empresas e contratos.

Referência: http://fcmf.org.br/incubaeroteste/faq/

QUAIS AS MODALIDADES DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBAÇÃO (CEI) DA UFG?


O processo de incubação conta com as modalidades de pré-incubação de projetos e incubação de empresas.

O QUE É PRÉ-INCUBAÇÃO?


A pré-incubação é voltada para empreendedores que possuem uma ideia e precisam de suporte e orientação para transformá-la em um negócio. É necessário que o empreendedor tenha capacidade técnica para desenvolver o projeto. O objetivo é estimular a criação de empresas de base tecnológica, oferecendo apoio para o desenvolvimento da inovação e capacitação gerencial dos empreendedores. Com duração de até um ano, o programa é compreendido por um conjunto de atividades que visam estimular o empreendedorismo e preparar os projetos que tenham potencial de negócio. Entre os benefícios da pré-incubação, está a oferta de uma estrutura física de uso compartilhado com acesso à internet.

O QUE É INCUBAÇÃO?


A incubação visa o fortalecimento de empreendimentos novos, com ênfase na estruturação do negócio e na formação do empreendedor. Além de espaço físico, de acordo com a necessidade do empreendimento, são oferecidos suporte técnico, administrativo e comercial às empresas vinculadas. O prazo médio de permanência no programa é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Durante esse período, a incubadora oferece condições para o empreendedor se capacitar nas áreas de gestão, mercado, finanças e produto, visando aumentar o potencial de sucesso do negócio. A empresa incubada poderá utilizar as dependências da incubadora, em sala individual ou salas compartilhadas (coworking), ou utilizar a infraestrutura própria e à distância de acordo com a necessidade. Mais informações no site cei.ufg.br.

COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PRÉ-INCUBAÇÃO E INCUBAÇÃO DO CEI/UFG?


O acesso de empresas e projetos ao CEI ocorre por meio do edital de fluxo contínuo disponibilizado pelo link cei.ufg.br. Os interessados devem inscrever suas propostas pelo formulário eletrônico disponibilizado na página de inscrição, de acordo com as determinações do edital. Periodicamente, a depender da demanda de inscrições, as propostas são avaliadas por uma banca de especialistas. É obrigatório que a proposta apresente caráter de inovação, potencial de interação com atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Universidade, e que o proponente apresente capacidade técnica para o desenvolvimento do projeto proposto. Adicionalmente, os projetos pré-incubados têm a opção de solicitar reenquadramento, passando por uma avaliação prévia que evidencie um grau de maturidade suficiente para ingressar na fase de incubação.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS?


A avaliação das propostas será feita com base nos dados e informações repassados pelas pessoas inscritas no momento da inscrição e nos critérios estabelecidos pelo CEI/UFG, conforme segue:

  1. Grau de Inovação: avalia  se o projeto ou produto apresenta características, funcionalidades ou soluções inéditas ou significativamente distintas das existentes no mercado. O grau de inovação pode se manifestar em termos tecnológicos, de design, de abordagem ou de aplicação prática.
  2. Modelo de Negócio: refere-se à estratégia adotada para gerar valor a partir de sua solução ou produto, abrangendo questões como monetização, canais de distribuição, estratégias de crescimento e relações com os clientes. É uma análise da viabilidade e sustentabilidade econômica da proposta.
  3. Potencial de Mercado: analisa o tamanho e a escalabilidade da oportunidade de mercado que a startup ou projeto pretende alcançar. Esta avaliação envolve a demanda atual e projetada, o público-alvo e a capacidade do negócio de conquistar e expandir sua participação nesse mercado.
  4. Maturidade do MVP (Produto Mínimo Viável): examina o estágio de desenvolvimento e a prontidão do produto ou solução proposta. Um MVP maduro é aquele que já foi testado e validado em cenários reais, demonstrando funcionalidade e potencial de aceitação pelo mercado-alvo.
  5. Capacidade técnica dos empreendedores: avalia as competências, habilidades e experiência da equipe empreendedora em relação à proposta de negócio apresentada. Um alto grau de capacidade técnica sugere que os empreendedores possuem os conhecimentos necessários para implementar, adaptar e expandir sua solução no mercado.
COMO SABER SE MINHA PROPOSTA É INOVADORA?


Entende-se como inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, conforme estabelece o art. 2º, IV da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Lei de Inovação).

QUEM PODE SE INSCREVER?


A pré-incubação é voltada para empreendedores que possuem uma ideia e precisam de suporte e orientação para transformá-la em negócio ou mesmo para novos empreendimentos inovadores que já tenham inscrição no CNPJ.

A incubação visa fortalecer os empreendimentos inovadores devidamente registrados no CNPJ, com ênfase na estruturação do negócio e na formação do empreendedor.

É PRECISO TER VÍNCULO COM A UFG PARA SE INSCREVER?


Não. O processo é aberto para a comunidade em geral.

A EMPRESA PRECISA ESTAR FORMALIZADA (CNPJ) PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS DO CEI/UFG?


Somente na categoria de incubação é exigido que a empresa tenha CNPJ devidamente registrado como requisito para se inscrever no edital de seleção.

O CEI/UFG APOIA OS EMPREENDIMENTOS COM RECURSOS FINANCEIROS?


Não. O programa apoia o empreendimento com a prospecção e elaboração de projetos para captação de recursos.

QUE OUTRAS VANTAGENS O CEI/UFG FORNECE À EMPRESA INCUBADORA?


O CEI oferece espaço físico, infraestrutura tecnológica e um leque de serviços compartilhados para empreendedores, a fim de qualificar, facilitar e apoiar a criação e desenvolvimento de negócios inovadores. Além disso, acomoda empreendedores inovadores, profissionais liberais e startups no seu espaço de coworking.

QUAL É O VALOR MENSAL QUE A EMPRESA PAGA PARA PARTICIPAR DOS PROGRAMAS?

 

  1. O valor da taxa de incubação a ser pago mensalmente na modalidade de Incubação Residente, referente à utilização das instalações físicas de uso exclusivo da empresa, será apurado com base na área (em metros quadrados) ocupada pela empresa. O valor inicial do metro quadrado para modalidade de Incubação Residente é de R$ 28,35 (vinte e oito reais e trinta e cinco centavos);
  2. O valor da taxa de incubação a ser pago mensalmente na modalidade de Incubação Não Residente compreende um custo  de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais e vinte) no primeiro ano, R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) no segundo ano e R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) no terceiro ano. Ao final do processo de incubação, os empreendimentos incubados deverão recolher o valor equivalente à última parcela da “taxa de incubação”, a título de “taxa de retorno”, por igual período ao que tenha permanecido no sistema de incubação.

As taxas de incubação serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice geral de preços do mercado - Ver: http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao/corrige.asp).

UMA EMPRESA INCUBADORA TEM ISENÇÃO OU BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS?


Não. Uma empresa incubada está sujeita às obrigações tributárias como qualquer outra empresa do mercado.

O QUE É UMA EMPRESA GRADUADA?


É uma empresa que passou pelo processo de incubação, ou seja, que recebeu suporte de uma incubadora e já possui maturidade e competências suficientes para se desenvolver no mercado. A empresa, depois de graduada, pode continuar sendo associada à incubadora, mas não pode mais residir no espaço físico da instituição.

COMO O CEI APOIA EMPRESAS DE BASES TECNOLÓGICAS JÁ ESTABELECIDAS?


O CEI possui o programa de apoio à geração e ao desenvolvimento de empreendimentos para atender às demandas das empresas já estabelecidas 

O CEI é credenciado no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Este credenciamento possibilita a contratação de empresas incubadas no CEI/UFG por empresas beneficiárias da Lei de Informática, para realização de projetos de PD&I.