Dúvidas Frequentes Sobre a Iniciação à Pesquisa

QUE TIPO DE PROJETO DEVE SER CADASTRADO?


Segundo a Resolução CEPEC 1467/2017, todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores(as) vinculados à UFG deve ser cadastrado no sistema da UFG (SIGAA).

COMO CADASTRAR UM PROJETO DE PESQUISA?


O coordenador do projeto deve acessar o SIGAA no Portal do Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs) e incluir a certidão de ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As regras para cadastro de projetos de pesquisa são estabelecidas pela Resolução CEPEC/UFG nº 1467/2017 e todas as instruções para cadastro no sistema podem ser acessadas no tutorial.

PRECISO CADASTRAR UM PROJETO NOVO A CADA NOVO EDITAL?


Não necessariamente. O que deve ser feito a cada edital são os planos de trabalho vinculados a um projeto de pesquisa com status “em andamento” no SIGAA. Portanto, o plano de trabalho é a proposta a ser submetida ao Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFG (PIP/UFG).

QUEM AVALIA OS PROJETOS?


Os projetos não são avaliados pelo PIP/UFG, mas aprovados nos Conselhos Diretores. Logo, sua viabilidade já é atestada pelos pares da(s) unidade(s) à(s) qual(ais) ele está vinculado.

POSSO ALTERAR O PROJETO A QUALQUER MOMENTO?


Durante sua execução, o projeto pode ser alterado pelo(a) pesquisador(a) sempre que necessário. Feita a alteração, o status do projeto muda para “alterado”, voltando à condição “em andamento” após análise pela PRPI. É necessário se atentar ao período de vigência do projeto e aos prazos estabelecidos pelo edital do PIP/UFG, observando que os projetos devem estar vigentes (“em andamento”) até pelo menos trinta dias após a finalização do edital – ou seja, até agosto do ano subsequente à submissão dos planos de trabalho.

EU PRECISO DESIGNAR O ALUNO NA ETAPA DE CADASTRO DOS PLANOS DE TRABALHO?


Não. Os discentes, um para cada plano de trabalho, serão indicados apenas após a análise e aprovação dos planos. Essa indicação ocorre somente no final do processo, após a divulgação do resultado final das cotas de bolsas, conforme cronograma do Edital de Bolsas.

QUAL É A DURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DO PLANO DE TRABALHO? QUAL É A DATA DE INÍCIO?


O projeto de pesquisa pode ter a vigência que for necessária para a conclusão de toda a pesquisa. Já os planos de trabalho a serem submetidos ao edital PIP/UFG deverão ter vigência de um ano. 

EXISTE ALGUMA RESERVA TÉCNICA ALÉM DA BOLSA DO ALUNO?


O único apoio financeiro do Programa são as cotas de bolsas institucionais financiadas pela UFG e CNPq. A oferta é feita em um segundo edital, específico para este fim. Concorrerão a essas cotas os orientadores com planos recomendados no Edital de Planos de Trabalho e que se cadastrarem para o Edital de Bolsas. A distribuição das bolsas se dá com base na produção intelectual do proponente, informada em seu Curriculum Lattes, obedecendo aos critérios a serem publicados no edital.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE CONTEMPLADO COM ALGUMA MODALIDADE DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO À PESQUISA?


Além das obrigações comuns a todos(as) estudantes participantes do PIP/UFG, os(as) bolsistas:

  1. Devem possuir conta-corrente própria e individual no Banco do Brasil (não é aceita conta-poupança), para bolsa financiada pelo CNPq.

  2. Devem possuir conta-corrente própria e individual em qualquer dos bancos informados no Edital de Bolsas (exceto digitais) ou conta-poupança da Caixa Econômica Federal, para bolsa financiada pela UFG.

  3. Devem atender às regras específicas da instituição financiadora da bolsa.

  4. Não podem ter vínculo como bolsistas em outros Programas Institucionais ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres, não sendo considerado acúmulo de bolsas aquelas derivadas de programas específicos com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do discente. E poderão acumular a bolsa de iniciação à pesquisa com estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade entre as atividades, demonstrada por declaração do(a) supervisor(a) do estágio e do(a) orientador(a) da bolsa.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DOS PLANOS DE TRABALHO?


Os critérios de avaliação são:

  1. Coerência do plano de trabalho para o aluno com o projeto de pesquisa do orientador;

  2. Adequação do plano de trabalho ao escopo do Programa de Iniciação à Pesquisa;

  3. Clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do discente.

Os planos de trabalho receberão a avaliação final de "recomendado" ou "não recomendado".

QUAL É O PERÍODO PARA ENVIO DE RELATÓRIO PARCIAL?


Esta informação constará em um edital específico.

COMO ENVIAR O RELATÓRIO PARCIAL?
  1. IC/IT: O relatório deve ser enviado pelo discente via SIGAA (Portal do discente > Relatórios de Iniciação Científica > Relatórios Parciais > Enviar).

  2. ICJr: O relatório deve ser enviado pelo discente ou orientador para o email pip.prpi@ufg.br. 

É OBRIGATÓRIO ANEXAR UM ARQUIVO PDF NO RELATÓRIO PARCIAL VIA SIGAA?


Não. O envio do PDF é opcional e é uma alternativa ao formulário, para os casos em que é necessário inserir imagens, fórmulas e outras informações não textuais.

 

COMO OBTER O CERTIFICADO?


Caso tenha participado do início até o final da vigência do plano de trabalho, o caminho para a emissão do certificado é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Discente > Pesquisa > Certificados e Declarações > Certificado em Programa de Pesquisa.

  2. Após isso, basta selecionar o edital e buscar.

Caso tenha participado de edições anteriores, a solicitação deverá ser feita pelo email: pip.prpi@ufg.br.

MINHA PARTICIPAÇÃO FOI FINALIZADA ANTES DO PRAZO. COMO OBTER O CERTIFICADO?


Caso a finalização da atuação do(a) estudante tenha ocorrido antes do prazo final da vigência do plano de trabalho, o discente precisa enviar o relatório de atividades em até 30 dias após a data de finalização para o e-mail pip.prpi@ufg.br.

 

NO CERTIFICADO É DESCRITA A QUANTIDADE DE HORAS?


Sim. Vão constar 20 horas semanais, com a descrição das datas de início e de fim da participação do(a) estudante no Programa.

QUAL É O PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO FINAL?


Esta informação constará em um edital específico.

COMO REALIZAR A FINALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE UM DISCENTE?


O orientador deve acessar o SIGAA > Portal do Docente > Pesquisa > Planos de Trabalho > Indicar/Finalizar/Substituir Estudante. Na página exibida, deve-se clicar no ícone “Finalizar estudante” ao lado do plano desejado.

COMO REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE UM DISCENTE?


Após realizar a finalização no SIGAA, o orientador deve clicar no ícone “Indicar estudante”.