Dúvidas Frequentes Sobre a Iniciação à Pesquisa
QUE TIPO DE PROJETO DEVE SER CADASTRADO? |
Segundo a Resolução CEPEC 1467/2017, todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores(as) vinculados à UFG deve ser cadastrado no sistema da UFG (SIGAA).
COMO CADASTRAR UM PROJETO DE PESQUISA? |
O coordenador do projeto deve acessar o SIGAA no Portal do Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs) e incluir a certidão de ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As regras para cadastro de projetos de pesquisa são estabelecidas pela Resolução CEPEC/UFG nº 1467/2017 e todas as instruções para cadastro no sistema podem ser acessadas no tutorial.
PRECISO CADASTRAR UM PROJETO NOVO A CADA NOVO EDITAL? |
Não necessariamente. O que deve ser feito a cada edital são os planos de trabalho vinculados a um projeto de pesquisa com status “em andamento” no SIGAA. Portanto, o plano de trabalho é a proposta a ser submetida ao Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFG (PIP/UFG).
QUEM AVALIA OS PROJETOS? |
Os projetos não são avaliados pelo PIP/UFG, mas aprovados nos Conselhos Diretores. Logo, sua viabilidade já é atestada pelos pares da(s) unidade(s) à(s) qual(ais) ele está vinculado.
POSSO ALTERAR O PROJETO A QUALQUER MOMENTO? |
Durante sua execução, o projeto pode ser alterado pelo(a) pesquisador(a) sempre que necessário. Feita a alteração, o status do projeto muda para “alterado”, voltando à condição “em andamento” após análise pela PRPI. É necessário se atentar ao período de vigência do projeto e aos prazos estabelecidos pelo edital do PIP/UFG, observando que os projetos devem estar vigentes (“em andamento”) até pelo menos trinta dias após a finalização do edital – ou seja, até agosto do ano subsequente à submissão dos planos de trabalho.
EU PRECISO DESIGNAR O ALUNO NA ETAPA DE CADASTRO DOS PLANOS DE TRABALHO? |
Não. Os discentes, um para cada plano de trabalho, serão indicados apenas após a análise e aprovação dos planos. Essa indicação ocorre somente no final do processo, após a divulgação do resultado final das cotas de bolsas, conforme cronograma do Edital de Bolsas.
QUAL É A DURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DO PLANO DE TRABALHO? QUAL É A DATA DE INÍCIO? |
O projeto de pesquisa pode ter a vigência que for necessária para a conclusão de toda a pesquisa. Já os planos de trabalho a serem submetidos ao edital PIP/UFG deverão ter vigência de um ano.
EXISTE ALGUMA RESERVA TÉCNICA ALÉM DA BOLSA DO ALUNO? |
O único apoio financeiro do Programa são as cotas de bolsas institucionais financiadas pela UFG e CNPq. A oferta é feita em um segundo edital, específico para este fim. Concorrerão a essas cotas os orientadores com planos recomendados no Edital de Planos de Trabalho e que se cadastrarem para o Edital de Bolsas. A distribuição das bolsas se dá com base na produção intelectual do proponente, informada em seu Curriculum Lattes, obedecendo aos critérios a serem publicados no edital.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE CONTEMPLADO COM ALGUMA MODALIDADE DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO À PESQUISA? |
Além das obrigações comuns a todos(as) estudantes participantes do PIP/UFG, os(as) bolsistas:
- Devem possuir conta-corrente própria e individual no Banco do Brasil (não é aceita conta-poupança), para bolsa financiada pelo CNPq.
- Devem possuir conta-corrente própria e individual em qualquer dos bancos informados no Edital de Bolsas (exceto digitais) ou conta-poupança da Caixa Econômica Federal, para bolsa financiada pela UFG.
- Devem atender às regras específicas da instituição financiadora da bolsa.
- Não podem ter vínculo como bolsistas em outros Programas Institucionais ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres, não sendo considerado acúmulo de bolsas aquelas derivadas de programas específicos com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do discente. E poderão acumular a bolsa de iniciação à pesquisa com estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade entre as atividades, demonstrada por declaração do(a) supervisor(a) do estágio e do(a) orientador(a) da bolsa.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DOS PLANOS DE TRABALHO? |
Os critérios de avaliação são:
- Coerência do plano de trabalho para o aluno com o projeto de pesquisa do orientador;
- Adequação do plano de trabalho ao escopo do Programa de Iniciação à Pesquisa;
- Clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do discente.
Os planos de trabalho receberão a avaliação final de "recomendado" ou "não recomendado".
QUAL É O PERÍODO PARA ENVIO DE RELATÓRIO PARCIAL? |
Esta informação constará em um edital específico.
COMO ENVIAR O RELATÓRIO PARCIAL? |
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IC/IT: O relatório deve ser enviado pelo discente via SIGAA (Portal do discente > Relatórios de Iniciação Científica > Relatórios Parciais > Enviar).
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ICJr: O relatório deve ser enviado pelo discente ou orientador para o email pip.prpi@ufg.br.
É OBRIGATÓRIO ANEXAR UM ARQUIVO PDF NO RELATÓRIO PARCIAL VIA SIGAA? |
Não. O envio do PDF é opcional e é uma alternativa ao formulário, para os casos em que é necessário inserir imagens, fórmulas e outras informações não textuais.
COMO OBTER O CERTIFICADO? |
Caso tenha participado do início até o final da vigência do plano de trabalho, o caminho para a emissão do certificado é o seguinte:
- Acesse o Portal do Discente > Pesquisa > Certificados e Declarações > Certificado em Programa de Pesquisa.
- Após isso, basta selecionar o edital e buscar.
Caso tenha participado de edições anteriores, a solicitação deverá ser feita pelo email: pip.prpi@ufg.br.
MINHA PARTICIPAÇÃO FOI FINALIZADA ANTES DO PRAZO. COMO OBTER O CERTIFICADO? |
Caso a finalização da atuação do(a) estudante tenha ocorrido antes do prazo final da vigência do plano de trabalho, o discente precisa enviar o relatório de atividades em até 30 dias após a data de finalização para o e-mail pip.prpi@ufg.br.
NO CERTIFICADO É DESCRITA A QUANTIDADE DE HORAS? |
Sim. Vão constar 20 horas semanais, com a descrição das datas de início e de fim da participação do(a) estudante no Programa.
QUAL É O PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO FINAL? |
Esta informação constará em um edital específico.
COMO REALIZAR A FINALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE UM DISCENTE? |
O orientador deve acessar o SIGAA > Portal do Docente > Pesquisa > Planos de Trabalho > Indicar/Finalizar/Substituir Estudante. Na página exibida, deve-se clicar no ícone “Finalizar estudante” ao lado do plano desejado.
COMO REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE UM DISCENTE? |
Após realizar a finalização no SIGAA, o orientador deve clicar no ícone “Indicar estudante”.