Dúvidas Frequentes Sobre Projetos, Grupos e Núcleos de Pesquisa

PROJETOS DE PESQUISA

COMO CADASTRAR UM PROJETO DE PESQUISA?


O coordenador do projeto deve acessar o SIGAA no Portal do Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs) e incluir a certidão de ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As regras para cadastro de projetos de pesquisa são estabelecidas pela Resolução CEPEC/UFG nº 1467/2017 e as todas as instruções para cadastro no sistema podem ser acessadas no tutorial.

QUE TIPO DE PROJETO DEVE SER CADASTRADO?


Segundo a Resolução CEPEC 1467/2017, todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores vinculados à UFG deve ser cadastrado no sistema da UFG (SIGAA).

COMO PROCEDER CASO O(S) CAMPO(S) PARA ANEXAR CEP/CEUA/CIBIO NÃO FOR(EM) HABILITADOS(S)?


Quando o projeto de pesquisa retornar para o pesquisador, no SIGAA, para que seja anexado parecer do CEP/CEUA/CIBio e um dos campos for habilitado equivocadamente, basta que o pesquisador anexe uma declaração informando a não necessidade de apresentação do respectivo documento e cientificar a Coordenadoria de Pesquisa sobre essa situação.

COMO PROCEDER QUANDO O(S) CAMPO(S) DO CEP/CEUA/CIBIO FOR(EM) HABILITADO(S) EQUIVOCADAMENTE?


Quando o projeto de pesquisa retornar para o pesquisador, no SIGAA, para que seja anexado parecer do CEP/CEUA/CIBio e um dos campos for habilitado equivocadamente, basta que o pesquisador anexe uma declaração informando a não necessidade de apresentação do respectivo documento e cientificar a Coordenadoria de Pesquisa sobre essa situação.

É POSSÍVEL ANTECIPAR A FINALIZAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA OU SOLICITAR SEU CANCELAMENTO?


Segundo artigo 14 da Resolução CEPEC nº 1467, “É facultado ao pesquisador coordenador solicitar o cancelamento do projeto de pesquisa, antes do término da sua vigência, mediante justificativa, nos seguintes casos: 

  1.  perda de vínculo funcional com a instituição;

  2. licenças e afastamentos legais que prejudiquem o desenvolvimento do projeto;

  3. interrupção de convênio/contrato;

  4. não recebimento do recurso financeiro vinculado ao projeto aprovado em edital ou chamadas de agências de fomento;

  5. por solicitação do proponente, após anuência da Coordenadoria de Pesquisa.”
COMO SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA?


Para solicitar a prorrogação do projeto, o(a) coordenador(a) deve acessá-lo antes do término do período de vigência e clicar no ícone “Solicitar Prorrogação”. Nesta etapa, o(a) pesquisador(a) deve realizar todas as adequações necessárias para solicitar a prorrogação. Após a edição, o projeto será encaminhado para análise da coordenação de pesquisa e do conselho diretor da unidade acadêmica, além da validação da PRPI.

É POSSÍVEL FAZER ALTERAÇÃO NO PROJETO DE PSQUISA COM STATUS EM ANDAMENTO?


Após a validação do projeto durante o processo de submissão e prorrogação, a pesquisa terá a situação alterada para “em andamento” ou “em andamento (documentos conferidos)”. Nesta situação, o(a) coordenador(a) do projeto poderá fazer alterações no projeto, conforme a necessidade, ao clicar no ícone de “alterar projeto”, disponível na lista de projetos no SIGAA. Após a finalização da edição, as adequações serão encaminhadas, via sistema, para a validação da PRPI, que poderá realizar as seguintes ações:

  • Aprovar as alterações;
  • Encaminhar as adequações para análise da coordenação de pesquisa da unidade acadêmica do(a) coordenador(a) do projeto para emissão de parecer;
  • Solicitar adequações.
É POSSÍVEL ACRESCENTAR FINANCIAMENTO APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO?


Sim. Neste caso, o(a) pesquisador(a) deve acessar o projeto no SIGAA e clicar no ícone “alterar projeto”. Na primeira tela, deverá alterar a primeira informação da página (“tipo”) para “com financiamento” e avançar até a tela de financiamento, na qual deverão ser detalhadas as informações solicitadas. Após a edição, o projeto seguirá para validação da PRPI.

COMO INSERIR PARTICIPANTES DA PESQUISA DE INSTITUIÇÃO EXTERNA?

A inserção de participantes externos ocorre na mesma etapa e tela de inclusão de docentes, discentes e técnico-administrativos. Para realizar a inserção, o(a) pesquisador(a) deve clicar na aba “Externo” e inserir as seguintes informações:

  • CPF (se estrangeiro, clicar em “estrangeiro - sem CPF”);
  • Nome;
  • Sexo;
  • Formação (opcional);
  • Tipo;
  • Instituição de origem (opcional);
  • Função;
  • Carga horária dedicada ao projeto.
É POSSÍVEL ALTERAR O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO DE PESQUISA DURANTE A TRAMITAÇÃO DA SUBMISSÃO E PRORROGAÇÃO DO PROJETO?


Não. Após edição e encaminhamento do projeto para análise da coordenação de pesquisa e da direção da unidade acadêmica, não é possível fazer a adequação do período de vigência do projeto. Caso seja necessária a adequação, o(a) pesquisador(a) deverá entrar em contato com o e-mail projetos.prpi@ufg.br e solicitar as orientações necessárias. 

É OBRIGATÓRIO INSERIR A INFORMAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO?


A inserção da unidade de execução do projeto é opcional e deve ser inserida quando a pesquisa será realizada em mais de uma unidade acadêmica. A unidade de lotação do(a) pesquisador(a) é automaticamente inserida no sistema e não é necessária nova inserção. Caso seja incluída uma ou mais unidades de execução, a tramitação do projeto de pesquisa passará também por análise da coordenação de pesquisa e direção dessas unidades.

QUAIS DOCUMENTO SÃO ACEITOS COMO COMPROVANTES DE FINANCIAMENTO?

São aceitos como comprovantes de financiamento:

  • Termo de concessão do recurso (convênio ou contrato devidamente assinados);
  • Resultado final da aprovação do financiamento (não é aceito o resultado preliminar);
  • Declaração feita e assinada pelo coordenador do projeto, informando a entidade financiadora, o valor e o período de financiamento.
  • Documentos que comprovem de forma inequívoca o financiamento da pesquisa.
COMO VINCULAR UMA PRODUÇÃO PRESENTE NO CURRÍCULO LATTES A UM PROJETO DE PESQUISA NO SIGAA?


Para vincular a sua produção, o pesquisador poderá acessar o menu "Produção Intelectual" na tela inicial do Portal do Docente e, na sequência, ir em "Minhas Produções". Em seguida, basta acessar a produção, clicar em “Visualizar e Complementar”. Na nova página que se abrirá, no campo "Projeto Associado", o pesquisador poderá clicar em "Projeto de Pesquisa".

Mais orientações sobre a vinculação podem ser acessadas no manual a seguir:

Botão_Site PRPI_Página Grupos_Manual

 

NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (NIPEEs)

QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (NIPEEs) na UFG?


A proposta de criação de um NIPEE deverá conter objetivos, justificativa, plano de atividades, recursos humanos envolvidos e recursos materiais disponíveis e deve abranger as esferas da pesquisa, ensino e extensão na universidade. Mais informações sobre os pré-requisitos devem ser acessados na Resolução CONSUNI nº 85/2021.

QUAIS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTO SÃO NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE NIPEEs NA UFG??


O NIPEE será composto por servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes aos quadros da UFG, por discentes com atividades vinculadas a eles e, também, por participantes externos. A participação do servidor docente depende de autorização das respectivas unidades acadêmicas para desenvolvimento de atividades junto a um NIPEE, que deverá ser acompanhada de projeto específico e respectivo plano de trabalho, com vigência máxima de 5 anos. Os núcleos ainda devem contar com um número mínimo de 10 servidores efetivos da UFG, provenientes de pelo menos três diferentes unidades de lotação ou campus.