Dúvidas Frequentes Sobre Projetos, Grupos e Núcleos de Pesquisa
PROJETOS DE PESQUISA
COMO CADASTRAR UM PROJETO DE PESQUISA? |
O coordenador do projeto deve acessar o SIGAA no Portal do Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs) e incluir a certidão de ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As regras para cadastro de projetos de pesquisa são estabelecidas pela Resolução CEPEC/UFG nº 1467/2017 e as todas as instruções para cadastro no sistema podem ser acessadas no tutorial.
QUE TIPO DE PROJETO DEVE SER CADASTRADO? |
Segundo a Resolução CEPEC 1467/2017, todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores vinculados à UFG deve ser cadastrado no sistema da UFG (SIGAA).
COMO PROCEDER CASO O(S) CAMPO(S) PARA ANEXAR CEP/CEUA/CIBIO NÃO FOR(EM) HABILITADOS(S)? |
Quando o projeto de pesquisa retornar para o pesquisador, no SIGAA, para que seja anexado parecer do CEP/CEUA/CIBio e um dos campos for habilitado equivocadamente, basta que o pesquisador anexe uma declaração informando a não necessidade de apresentação do respectivo documento e cientificar a Coordenadoria de Pesquisa sobre essa situação.
COMO PROCEDER QUANDO O(S) CAMPO(S) DO CEP/CEUA/CIBIO FOR(EM) HABILITADO(S) EQUIVOCADAMENTE? |
Quando o projeto de pesquisa retornar para o pesquisador, no SIGAA, para que seja anexado parecer do CEP/CEUA/CIBio e um dos campos for habilitado equivocadamente, basta que o pesquisador anexe uma declaração informando a não necessidade de apresentação do respectivo documento e cientificar a Coordenadoria de Pesquisa sobre essa situação.
É POSSÍVEL ANTECIPAR A FINALIZAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA OU SOLICITAR SEU CANCELAMENTO? |
Segundo artigo 14 da Resolução CEPEC nº 1467, “É facultado ao pesquisador coordenador solicitar o cancelamento do projeto de pesquisa, antes do término da sua vigência, mediante justificativa, nos seguintes casos:
- perda de vínculo funcional com a instituição;
- licenças e afastamentos legais que prejudiquem o desenvolvimento do projeto;
- interrupção de convênio/contrato;
- não recebimento do recurso financeiro vinculado ao projeto aprovado em edital ou chamadas de agências de fomento;
- por solicitação do proponente, após anuência da Coordenadoria de Pesquisa.”
COMO SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA? |
Para solicitar a prorrogação do projeto, o(a) coordenador(a) deve acessá-lo antes do término do período de vigência e clicar no ícone “Solicitar Prorrogação”. Nesta etapa, o(a) pesquisador(a) deve realizar todas as adequações necessárias para solicitar a prorrogação. Após a edição, o projeto será encaminhado para análise da coordenação de pesquisa e do conselho diretor da unidade acadêmica, além da validação da PRPI.
É POSSÍVEL FAZER ALTERAÇÃO NO PROJETO DE PSQUISA COM STATUS EM ANDAMENTO? |
Após a validação do projeto durante o processo de submissão e prorrogação, a pesquisa terá a situação alterada para “em andamento” ou “em andamento (documentos conferidos)”. Nesta situação, o(a) coordenador(a) do projeto poderá fazer alterações no projeto, conforme a necessidade, ao clicar no ícone de “alterar projeto”, disponível na lista de projetos no SIGAA. Após a finalização da edição, as adequações serão encaminhadas, via sistema, para a validação da PRPI, que poderá realizar as seguintes ações:
- Aprovar as alterações;
- Encaminhar as adequações para análise da coordenação de pesquisa da unidade acadêmica do(a) coordenador(a) do projeto para emissão de parecer;
- Solicitar adequações.
É POSSÍVEL ACRESCENTAR FINANCIAMENTO APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO? |
Sim. Neste caso, o(a) pesquisador(a) deve acessar o projeto no SIGAA e clicar no ícone “alterar projeto”. Na primeira tela, deverá alterar a primeira informação da página (“tipo”) para “com financiamento” e avançar até a tela de financiamento, na qual deverão ser detalhadas as informações solicitadas. Após a edição, o projeto seguirá para validação da PRPI.
COMO INSERIR PARTICIPANTES DA PESQUISA DE INSTITUIÇÃO EXTERNA? |
A inserção de participantes externos ocorre na mesma etapa e tela de inclusão de docentes, discentes e técnico-administrativos. Para realizar a inserção, o(a) pesquisador(a) deve clicar na aba “Externo” e inserir as seguintes informações:
- CPF (se estrangeiro, clicar em “estrangeiro - sem CPF”);
- Nome;
- Sexo;
- Formação (opcional);
- Tipo;
- Instituição de origem (opcional);
- Função;
- Carga horária dedicada ao projeto.
É POSSÍVEL ALTERAR O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO DE PESQUISA DURANTE A TRAMITAÇÃO DA SUBMISSÃO E PRORROGAÇÃO DO PROJETO? |
Não. Após edição e encaminhamento do projeto para análise da coordenação de pesquisa e da direção da unidade acadêmica, não é possível fazer a adequação do período de vigência do projeto. Caso seja necessária a adequação, o(a) pesquisador(a) deverá entrar em contato com o e-mail projetos.prpi@ufg.br e solicitar as orientações necessárias.
É OBRIGATÓRIO INSERIR A INFORMAÇÃO DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO? |
A inserção da unidade de execução do projeto é opcional e deve ser inserida quando a pesquisa será realizada em mais de uma unidade acadêmica. A unidade de lotação do(a) pesquisador(a) é automaticamente inserida no sistema e não é necessária nova inserção. Caso seja incluída uma ou mais unidades de execução, a tramitação do projeto de pesquisa passará também por análise da coordenação de pesquisa e direção dessas unidades.
QUAIS DOCUMENTO SÃO ACEITOS COMO COMPROVANTES DE FINANCIAMENTO? |
São aceitos como comprovantes de financiamento:
- Termo de concessão do recurso (convênio ou contrato devidamente assinados);
- Resultado final da aprovação do financiamento (não é aceito o resultado preliminar);
- Declaração feita e assinada pelo coordenador do projeto, informando a entidade financiadora, o valor e o período de financiamento.
- Documentos que comprovem de forma inequívoca o financiamento da pesquisa.
COMO VINCULAR UMA PRODUÇÃO PRESENTE NO CURRÍCULO LATTES A UM PROJETO DE PESQUISA NO SIGAA? |
Para vincular a sua produção, o pesquisador poderá acessar o menu "Produção Intelectual" na tela inicial do Portal do Docente e, na sequência, ir em "Minhas Produções". Em seguida, basta acessar a produção, clicar em “Visualizar e Complementar”. Na nova página que se abrirá, no campo "Projeto Associado", o pesquisador poderá clicar em "Projeto de Pesquisa".
Mais orientações sobre a vinculação podem ser acessadas no manual a seguir:
NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (NIPEEs)
QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (NIPEEs) na UFG? |
A proposta de criação de um NIPEE deverá conter objetivos, justificativa, plano de atividades, recursos humanos envolvidos e recursos materiais disponíveis e deve abranger as esferas da pesquisa, ensino e extensão na universidade. Mais informações sobre os pré-requisitos devem ser acessados na Resolução CONSUNI nº 85/2021.
QUAIS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTO SÃO NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE NIPEEs NA UFG?? |
O NIPEE será composto por servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes aos quadros da UFG, por discentes com atividades vinculadas a eles e, também, por participantes externos. A participação do servidor docente depende de autorização das respectivas unidades acadêmicas para desenvolvimento de atividades junto a um NIPEE, que deverá ser acompanhada de projeto específico e respectivo plano de trabalho, com vigência máxima de 5 anos. Os núcleos ainda devem contar com um número mínimo de 10 servidores efetivos da UFG, provenientes de pelo menos três diferentes unidades de lotação ou campus.