Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia

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A UFG possui uma Política de Inovação instituída pela Resolução CONSUNI nº 11/2018 que define a Agência UFG de Inovação, nome pelo qual é conhecida a Diretoria de Transferência e Inovação Tecnológica (DTIT), ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), “como articuladora e promotora das atividades de inovação tecnológica na Universidade”, pois é ela que exerce as atividades de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFG.

O documento estabelece ainda o Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT), ligado à Agência, como responsável pela gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia na instituição. A íntegra da Resolução pode ser acessada pelo link que segue abaixo:

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QUAIS AS DIRETRIZES GERAIS PARA A GESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NA UFG?


No âmbito da UFG, a Portaria PRPI nº 0626/202 estabelece as “diretrizes gerais para a proteção e gestão da propriedade intelectual na UFG, bem como para a transferência de tecnologia". A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo link que segue abaixo:

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O documento define que “as criações e/ou inovações que tenham resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações da UFG ou com emprego de seus recursos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos são passíveis de proteção da propriedade intelectual, de transferência de tecnologia, por licenciamento ou cessão, bem como da exploração de eventuais ganhos econômicos associados” (Art.1º).

Segundo a Portaria, a UFG deverá ser a titular exclusiva da criação ou inovação, podendo ser cotitular nos casos em que os resultados obtidos sejam fruto de parcerias científicas e tecnológicas formalmente estabelecidas (Art. 2º). O responsável pelo projeto que originou a criação ou inovação será denominado criador/inventor e ficará responsável por indicar os membros de sua equipe que efetivamente contribuíram para a pesquisa ou desenvolvimento (Art. 3º). E os eventuais ganhos econômicos decorrentes da proteção e da transferência da tecnologia serão distribuídos na proporção de 1/3 (um terço) para os criadores e 2/3 (dois terços) para a Universidade (Art. 9º).

Conforme a norma, os pedidos de proteção ou registros de propriedade intelectual de criadores/inventores vinculados à UFG devem ser encaminhados à Agência UFG de Inovação, ligada à PRPI, que será responsável por avaliar a solicitação e dar os encaminhamentos necessários à proteção. Para esta avaliação, a Agência conta com a assessoria do Comitê Interno de Propriedade Intelectual (CIPI) da UFG.

A Agência é também a responsável pelos acordos de licenciamento e cessão de tecnologias de propriedade da UFG, bem como pela formalização e acompanhamento das parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) da Universidade com empresas ou instituições.

Todas as demandas de proteção propriedade intelectual, transferência de tecnologia e parcerias de PD&I devem ser encaminhadas via Plataforma de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PITT), conforme segue abaixo.

COMO REALIZAR PEDIDO OU REGISTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PELA UFG?


Os pedidos de proteção ou registros de propriedade intelectual de criadores/inventores vinculados à UFG devem ser encaminhados para análise e devidos encaminhamentos à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PITT), que pode ser acessada pelo link que segue abaixo. 

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A PITT é uma solução tecnológica de gestão dos processos de proteção da propriedade intelectual que permite o acompanhamento de registro nos órgãos competentes em todas as suas etapas, do depósito até o final da vigência do prazo de proteção previsto em lei. Para ter acesso a todas as funcionalidades da Plataforma, é preciso fazer um cadastro de usuário com senha.

Dentro da PITT, após realizado o cadastro, na aba <Propriedade Intelectual> é possível acessar o menu <Solicitar Proteção de sua Tecnologia>, que apresenta ao usuário oito tipos de propriedade intelectuais passíveis de depósito/registro: patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografía de circuito integrado, marca, cultivar e indicação geográfica. Cada tipo de depósito/registro precisa ser encaminhado com documentações e informações específicas (saiba mais). 

COMO REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE PROPRIEDADE DA UFG?


De acordo com a Portaria PRPI nº 0626/202, a UFG pode celebrar “contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direitos de uso ou exploração de criação” desenvolvidas por ela, de modo exclusivo e não exclusivo, para entidades públicas e privadas interessadas (Art. 7º).

No caso de licenciamento para uso exclusivo, a celebração do contrato deve ser precedida de publicação de oferta pública. Quando a tecnologia a ser licenciada de modo exclusivo tiver sido desenvolvida em parceria com empresa, a publicação de oferta pública é dispensada, devendo a forma de remuneração ser estabelecida em instrumento contratual. E quando o contrato de licenciamento não exigir exclusividade de uso da tecnologia, não há necessidade de publicação prévia.

Em todos os casos, as solicitações para formalização de contratos de transferência de tecnologia deverão ser encaminhadas à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo <Transferência de Tecnologia>, aba <Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia>, formulário <Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia>. Para efetivar a submissão, é preciso realizar todos os procedimentos descritos na Plataforma.

COMO REALIZAR ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO(PD&I) COM A UFG?

 

A Portaria PRPI nº 0626/202 estabelece também que a UFG pode “celebrar acordos, convênios, contratos e termos de cooperação de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisas científicas, tecnológicas e de desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo com instituições públicas ou privadas” (Art. 8º).

Estes instrumentos devem prever a forma de divisão da titularidade da propriedade intelectual, podendo ainda estabelecer a forma de participação do uso e exploração econômica das criações ou invenções resultantes da parceria.

Segundo o Marco Legal da CT&I, Lei Federal nº 13.243/2016, nos casos de pesquisa e desenvolvimento que envolvam a participação de empresa, esta poderá requerer a exploração econômica exclusiva da tecnologia, sendo nesta situação dispensada a oferta pública. Contudo, a forma de remuneração da Universidade deverá ser estabelecida em convênio ou contrato.

As solicitações de parcerias para PD&I devem ser encaminhadas à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo <Transferência de Tecnologia>, Aba <Acordos de Parceria e Transferência de Tecnologia>, formulário <Submeter Demanda de Parceria ou Transferência de Tecnologia>. Para efetivar a submissão, é preciso realizar todos os procedimentos descritos na Plataforma. 

Você pode sanar algumas dúvidas sobre propriedade intelectual, parcerias para PD&I e sobre transferência de tecnologia na UFG pelo link que segue abaixo ou entrando em contato com o Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (SPITT). Você pode ainda acessar todas as normas referentes ao tema pelo link que segue abaixo.

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