Tudo sobre Propriedade Intelectual e Registro de Patentes

 

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?


De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), agência especializada das Nações Unidas, a Propriedade Intelectual (PI) diz respeito a todas as criações intelectuais e divide-se em categorias distintas:

  • Direito Autoral, que compreende as obras literárias, artísticas, científicas, incluindo interpretações e execuções, e programas de computador.

  • Propriedade Industrial, que se refere à marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), desenhos industriais e indicações geográficas.

  • Proteção Sui Generis, que inclui a proteção de topografias de circuito integrado, cultivares, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

 

COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL?


O Direito Autoral e Conexos no Brasil é regulado pela Lei Federal nº 9.610/1998, que estabelece a possibilidade não obrigatória de registro de obra intelectual por parte do autor, de acordo com o tipo, nas seguintes instituições:

Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) para registro de obras literárias, desenhos e músicas Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro para registro de obras de artes visuais Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro para registro de obras musicais  Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para registro de obras audiovisuais Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) para estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual, quando relacionados às áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para registro de projetos, obras e trabalhos técnicos na arquitetura e urbanismo Botão_Site PRPI_Página SPITT_Saiba mais
A íntegra da Lei do Direito Autoral  Botão_Site PRPI_Página SPITT_Legislação_2

 

COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NO BRASIL?


Programas de Computador
são protegidos pela Lei Federal nº 9.609/1998, que também estabelece a possibilidade não obrigatória de registro destes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A íntegra da legislação e os detalhes para registro podem ser acessados pelos links que seguem abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Legislação_2 Botão_Site PRPI_Página SPITT_Programas de Computador

COMO FUNCIONA A PRODUÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO BRASIL?


O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão governamental responsável pela execução das normas que regem a propriedade industrial no país.

O site oficial do INPI disponibiliza todas as informações necessárias sobre proteção da propriedade industrial e pode ser acessado pelo link que segue abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_INPI

Em termos de legislação, é a Lei Federal nº 9.279/1996 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e estabelece as seguintes formas de proteção:

  • Patentes de invenção, concedidas a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. 
  • Patentes de modelo de utilidade, concedidas a objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. 
  • Registro de desenho industrial, concedido a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. 
  • Registro de marca, concedido a sinal distintivo, visualmente perceptível e em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, que identifica e distingue produtos e serviços. 
  • Indicação geográfica, concedida a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica, reconhecida qualidade e excelência local, dividindo-se em duas modalidades distintas.
  1. Indicação de procedência, que é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

  2. Denominação de origem, que é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A íntegra da legislação e os detalhes para registro podem ser acessados abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Legislação_2

COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO NO BRASIL?


Topografia de Circuito Integrado
é protegida pela Lei Federal nº 11.484/2007 que a define como “uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.”

A íntegra da legislação e os detalhes para registro podem ser acessados pelos links que seguem abaixo:

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Legislação_2 Botão_Site PRPI_Página SPITT_Detalhes para registro

COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO E O REGISTRO DE CULTIVAR NO BRASIL?


Cultivar
é protegida pela Lei Federal nº 9.456/1977 que a define como “a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos”.

O Decreto nº 2.366/1997 define o Serviço de Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como órgão responsável pela proteção e o registro de cultivares no país. 

As íntegras das legislações e os detalhes para a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar podem ser acessados pelos links que seguem abaixo:  

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Legislação_2 Botão_Site PRPI_Página SPITT_Decreto

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Detalhes para Concessão

O QUE É PATENTE?


É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

QUE DIREITO E DEVERES ESTÃO ATRELADOS À CONCESSÃO DA PATENTE?


O inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

POSSO PATENTEAR UMA IDEIA?


Não. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral.

O QUE NÃO PODE SER PATENTEADO?


O artigo 10º da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/1996, não considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

QUANTOS E QUAIS ARQUIVOS COMPÕEM O TEXTO PARA DEPÓSITO DE PATENTE E QUEM É RESPONSÁVEL PELA REDAÇÃO DELES?


O texto para depósito de patente é composto por quatro arquivos, que deverão ser enviados ao INPI pela UFG, no formato PDF: Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e Desenhos (obrigatórios no caso de Modelo de Utilidade), todos especificados abaixo. Na UFG, a redação de tais documentos fica por conta de seus inventores.

  1. O Resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.
  2. O Relatório Descritivo deve descrever o produto ou processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.
  3. As reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente.
  4. Os Desenhos ou Figuras, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção.

PARA QUE SERVE E ONDE FAZER UMA BUSCA DE PATENTES?


A busca é importante, pois uma invenção deve ser nova no mundo todo. Logo, nos sites dos escritórios nacionais e internacionais de patente é possível fazer essa busca, mesmo não tendo login. Seguem alguns links para pesquisa: INPI; USPTO; Worlwide; Wipo; Latipat.

Botão_Site PRPI_Página SPITT_INPI Botão_Site PRPI_Página SPITT_USPTO

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Worlwide Botão_Site PRPI_Página SPITT_Wipo

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Latipat

PRECISO APRESENTAR O PROTÓTIPO PARA PETENTEAR UM PRODUTO?


Não. O INPI não solicita o protótipo.

A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO BRASIL?


Sim. A patente depositada no INPI é válida somente no território nacional.

PARA O DOCUMENTO TER VALIDADE FORA DO BRASIL, O QUE É PRECISO FAZER?


Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a instituição naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado usando o Tratado de Cooperação de Patentes-PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor.

 

QUEM É O TITULAR DA INVENÇÃO NA UFG?


Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/1996, em seu art. 88 e seguintes: “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”. Ademais: “Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal”.

No âmbito da UFG, a Portaria PRPI nº 0626/202 estabelece as “diretrizes gerais para a proteção e gestão da propriedade intelectual na UFG, bem como para a transferência de tecnologia". O documento define que “as criações e/ou inovações que tenham resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações da UFG ou com emprego de seus recursos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos são passíveis de proteção da propriedade intelectual, de transferência de tecnologia, por licenciamento ou cessão, bem como da exploração de eventuais ganhos econômicos associados” (Art.1º).

Segundo a Portaria, a UFG deverá ser a titular exclusiva da criação ou inovação, podendo ser cotitular nos casos em que os resultados obtidos sejam fruto de parcerias científicas e tecnológicas formalmente estabelecidas (Art. 2º). O responsável pelo projeto que originou a criação ou inovação será denominado criador/inventor e ficará responsável por indicar os membros de sua equipe que efetivamente contribuíram para a pesquisa ou desenvolvimento (Art. 3º). E os eventuais ganhos econômicos decorrentes da proteção e da transferência da tecnologia serão distribuídos na proporção de 1/3 (um terço) para os criadores e 2/3 (dois terços) para a Universidade (Art. 9º).

 

QUAIS SÃO OS CUSTOS BÁSICOS DE UM PEDIDO DE PATENTE?


Para a Universidade, instituição de ensino e pesquisa, a retribuição a ser feita para o INPI poderá ser feita com desconto. As restituições são devidas para o depósito, exame técnico e anuidades, conforme o tipo de propriedade intelectual. Os valores a serem pagos na forma de retribuição podem ser obtidos no site do INPI: Patente; Programa de Computador; Marca; Desenho Industrial; Topografia de Circuito Integrado, Indicação Geográfica.

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Patente Botão_Site PRPI_Página SPITT_Programa de Computador

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Marca Botão_Site PRPI_Página SPITT_Desenho Industrial

Botão_Site PRPI_Página SPITT_Topografia de Circuito Integrado Botão_Site PRPI_Página SPITT_Indicação Geográfica

UMA VEZ TRANSCORRIDO O TEMPO DA VIGÊNCIA DA PATENTE, TENHO DIREITO DE IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DA INVENÇÃO?


Não. Uma vez decorrido o período de vigência, na falta de pagamento de alguma anuidade e deixando de efetivar a restauração, no caso de não exploração de patente ou renúncia do titular, os direitos do titular cessam, tornando a invenção domínio público. Assim, qualquer pessoa pode utilizá-la livremente. No caso de arquivamento definitivo de pedidos, estes também passam a fazer parte do estado da técnica.

QUAIS SÃO OS PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE DO SETOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (SPITT)?


O SPITT é responsável por mediar os acordos e parcerias sobre projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e prestação de serviços entre os pesquisadores da UFG e empresas, fundações de apoio, órgãos e instituições públicas ou privadas. O processo inclui a negociação, a mediação entre as partes interessadas, a preparação da minuta do acordo ou parceria e a tramitação processual interna e externa à instituição, sendo tudo feito via Plataforma PITT.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ARTIGO CIENTÍFICO E UM TEXTO PARA DEPÓSITO DE PATENTES?

 


TABELA COMPARATIVA


ARTIGO CIENTÍFICO

PATENTE

Introdução

Introdução da Invenção

*Apresenta os fatos já conhecidos na área;

*Apresenta a hipótese em contexto e como o conhecimento na área encaminhou a hipótese.

*Apresenta o estado da Técnica;

*Apresenta o problema a ser resolvido pela invenção;

*Deve deixar claro que todo o conhecimento até o presente não foi capaz de encontrar uma solução para o problema.

Material, Método e Resultados

Exemplos
*Base fundamental para a comprovação da hipótese.

*Exemplos específicos que devem servir de base para a generalização;

*Provêem “enablement” - comprovam que o inventor tinha posse da invenção na data do depósito do pedido.


Discussão


Descrição detalhada da invenção

*Coloca os resultados no contexto do conhecimento presente e no caminho óbvio do que já era sabido, da hipótese e de como os resultados comprovam a hipótese.

*Resultados (exemplos) com base para a generalização;

*Expande-os para todas as variáveis possíveis e imagináveis para as quais o proprietário procura proteção;

*Importante manter o aspecto inesperado dos resultados obtidos.


Conclusões


Reivindicações

*Apresenta a hipótese comprovada, um novo modelo científico ou mecanismo e suas futuras implicações.

*Aspectos da Invenção para os quais se busca proteção;

*Modalidade de cada aspecto.


Resumo


Resumo

*Sumário de todas (e cada uma) das partes do artigo.

*Sumário das reivindicações independentes


*Fonte: PhD. Adriana Folberg - Blum - Patent Attorney - Jerusalem Technology Park.