Comissão Interna de Biossegurança
QUEM SOMOS |
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) é uma comissão regulamentada pela Resolução Normativa nº 37 de 18 de novembro de 2022, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI).
OBJETIVOS |
A constituição de CIBio é obrigatória em toda instituição de direito público ou privado que pretender realizar pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo, sendo parte do processo de obtenção ou de avaliação da biossegurança de organismos geneticamente modificados (OGMs) – comumente chamados transgênicos.
Isso engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGMs, ou ainda que pretenda realizar estudo clínico ou a liberação comercial desses produtos.
ATIVIDADES |
As atividades do CIBio, segundo a resolução nº 18, de 23 de março de 2018, incluem a avaliação de risco e autorização de projetos em contenção que envolvam OGM da Classe de Risco 1 e, no caso de OGM das Classes de Risco 2, 3 e 4, a obtenção de autorização junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), com apresentação de informações conforme o Requerimento de Autorização para Atividades em Contenção com OGM e seus derivados, além da metodologia detalhada para identificação do OGM.
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